Legislação

Lei MG 14.941, de 29/12/2003

Art. 25

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 25

- O contribuinte que sonegar bens ou direitos, omitir ou falsear informações na declaração ou deixar de entregá-la ficará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do imposto devido.

Lei MG 15.958, de 29/12/2005 (Nova redação ao caput. Efeitos a partir de 01/01/2006).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica no caso de bem sujeito a sobrepartilha, o qual terá o tratamento tributário dispensado aos demais bens declarados quando da abertura da sucessão ou no decorrer do inventário.

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