Legislação
Lei 15.190, de 08/08/2025
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 63- O inciso I do art. 6º da Lei 6.938, de 31/08/1981, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 6.938/1981, art. 6º.]]
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental;
[...] ] (NR)
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