Legislação

Lei 15.190, de 08/08/2025

Art.

(Vigência em 04/02/2026. Veja a Lei 15.190/2025, art. 67). Administrativo. Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º da CF/88, art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis s 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18/07/2000, e 6.938, de 31/08/1981; revoga dispositivos das Leis s 7.661, de 16/05/1988, e 11.428, de 22/12/2006; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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