Lei 15.176, de 23/07/2025

Art. 0
(Vigência em 20/01/2026. Veja a Lei 15.176/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 14.705, de 25/10/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 20/01/2026. Veja a Lei 15.176/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 14.705, de 25/10/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: