Lei 15.176, de 23/07/2025
Art. 0
(Vigência em 20/01/2026. Veja a Lei 15.176/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 14.705, de 25/10/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
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@EMESHORT = (Vigência em 20/01/2026. Veja a Lei 15.176/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 14.705, de 25/10/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: