Legislação

Lei 15.176, de 23/07/2025

Art.

(Vigência em 20/01/2026. Veja a Lei 15.176/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 14.705, de 25/10/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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