Lei 15.167, de 17/07/2025

Art. 0
(Produção de efeitos. Veja a Lei 15.167/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 13.954, de 16/12/2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Produção de efeitos. Veja a Lei 15.167/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 13.954, de 16/12/2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.293, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta: