Legislação
Lei 15.167, de 17/07/2025
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º - Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei iniciar-se-ão a partir de 01/04/2025, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei 15.080, de 30/12/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025). [[Lei 15.080/2024, art. 117.]]
§ 3º - O disposto no § 2º deste artigo observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, em 17/07/2025, 204º da Independência e 137º da República - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;