Lei 15.163, de 03/07/2025

Art. 0
Administrativo. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei 9.099, de 26/09/1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei 9.099, de 26/09/1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: