Legislação

Lei 15.156, de 01/07/2025

Art.

(Veto Presidencial total ao Projeto de Lei - PL 6064/2023, reformado pela Congresso Nacional que se transformou na Lei 15.156/2025). Administrativo. Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e Lei 8.742, de 7/12/1993, e a Lei 8.213, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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