Legislação
Lei 15.132, de 30/04/2025
- O art. 1º da Lei 13.594, de 5/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.594/2018, art. 1º.]]
[...]
§ 2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais.] (NR)
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