Lei 15.035, de 27/11/2024
Art. 0
Administrativo. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069, de 01/10/2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
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@EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069, de 01/10/2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: