Lei 14.973, de 16/09/2024
Art. 0
Administrativo. Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004; altera as Leis s 8.212, de 24/07/1991, 8.742, de 7/12/1993, 10.522, de 19/07/2002, 10.779, de 25/11/2003, 10.865, de 30/04/2004, 12.546, de 14/12/2011, e 13.988, de 14/04/2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei s 1.737, de 20/12/1979, e 2.323, de 26/02/1987, e das Leis s 9.703, de 17/11/1998, e 11.343, de 23/08/2006, e a Lei 12.099, de 27/11/2009. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]
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@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004; altera as Leis s 8.212, de 24/07/1991, 8.742, de 7/12/1993, 10.522, de 19/07/2002, 10.779, de 25/11/2003, 10.865, de 30/04/2004, 12.546, de 14/12/2011, e 13.988, de 14/04/2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei s 1.737, de 20/12/1979, e 2.323, de 26/02/1987, e das Leis s 9.703, de 17/11/1998, e 11.343, de 23/08/2006, e a Lei 12.099, de 27/11/2009. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: