Lei 14.968, de 11/09/2024

Art. 0
(Vigência em 01/01/2025. Veja a Lei 14.968/2024, art. 13). Administrativo. Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, e as Leis s 8.248, de 23/10/1991, 11.484, de 31/05/2007, e 13.969, de 26/12/2019. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 01/01/2025. Veja a Lei 14.968/2024, art. 13). Administrativo. Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, e as Leis s 8.248, de 23/10/1991, 11.484, de 31/05/2007, e 13.969, de 26/12/2019.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: