Lei 14.932, de 23/07/2024

Art. 0
Administrativo. Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei 6.938, de 31/08/1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). [[Lei 12.651/2012, art. 29. Lei 6.938/1981, art. 17-O.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei 6.938, de 31/08/1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). [[Lei 12.651/2012, art. 29. Lei 6.938/1981, art. 17-O.]]

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: