Lei 14.902, de 25/06/2024
Lei 15.071, de 23/12/2024, art. 3º (arts. 2º, 26 e 29).
Medida Provisória 1.249, de 02/08/2024, art. 1º (art. 26).
Medida Provisória 1.236, de 28/06/2024, art. 3º (altera o art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 115, de 05/11/2024. DOU 31/10/2024). @EMESHORT = Administrativo. Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-lei 1.804, de 3/09/1980; e revoga dispositivos da Lei 13.755, de 10/12/2018.
LEI 14.902, DE 27/06/2024 (VETO PRESIDENCIAL REFORMADO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 01/07/2025. DOU 02/07/2025)
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-lei 1.804, de 3/09/1980; e revoga dispositivos da Lei 13.755, de 10/12/2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei 14.902, de 27/06/2024:
@OUT = «Lei 14.902/2024, art. 13 - (…)
@OUT = (…)
@OUT = § 4º - (…)
@OUT = I - (…).
@OUT = (…)
@OUT = c) instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono; (Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025)
@OUT = (…)»
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República Federativa do Brasil
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: