Medida Provisória 1.236, de 28/06/2024

Art.
Art. 3º

- A Lei 14.902, de 27/06/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.902/2024, art. 2º - [...]
[...]
§ 10 - A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º.] (NR)