Legislação

Lei 14.850, de 02/05/2024

Art. 17

Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR (Ir para)

Seção IV - DO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DA QUALIDADE DO AR (Ir para)

Art. 17

- O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr) integra e divulga os dados gerados pelas estações estaduais e distrital de monitoramento da qualidade do ar.

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