Legislação
Lei 14.770, de 22/12/2023
Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Altera a Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
Atualizada(o) até:
Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025.LEI 14.770, DE 22/12/2023 (VETO PRESIDENCIAL REFORMADO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 01/07/2025. DOU 02/07/2025)
Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Altera a Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do CF/88, art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei 14.770, de 22/12/2023:
Art. 1º - A Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República Federativa do Brasil
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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