Administrativo. Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
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@EMESHORT = Administrativo. Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: