Legislação

Lei 14.562, de 26/04/2023

Art.

Penal. Criminal. Altera o art. 311 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. [[CP, art. 311.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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