Legislação

Lei 14.515, de 29/12/2022

Art. 44

Capítulo VIII - DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS (Ir para)

Art. 44

- O Poder Executivo federal editará regulamento para disciplinar o funcionamento do Vigifronteiras no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.

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