Legislação

Lei 14.515, de 29/12/2022

Art. 43

Capítulo VIII - DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS (Ir para)

Art. 43

- A atuação do Vigifronteiras pautar-se-á pela integração, pela produção e pela difusão de conhecimentos técnico-científicos e pela cooperação entre os órgãos e as entidades públicas integrantes das três instâncias do Suasa.

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