Legislação

Lei 14.476, de 14/12/2022

Art.

Capítulo III - DAS APLICAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DE RISCO (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS PARA LINHAS DE CRÉDITO E PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEGMENTOS PRIORITÁRIOS (Ir para)

Art. 8º

- Os recursos do Novo Fungetur empregados em linhas de crédito para o setor privado serão direcionados aos seguintes programas, destinados a categorias específicas de mutuários:

I - programa para os microempreendedores individuais, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e prestadores autônomos de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo; [[Lei Complementar 123/2006, art. 18-A.]]

II - programa para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006; [[Lei Complementar 123/2006, art. 3º.]]

III - programa para as microempresas e empresas de pequeno porte novas;

IV - programa para as empresas de médio e de grande porte, segundo as definições empregadas no estatuto do Fundo;

V - programa para as cooperativas que atuem na área do turismo; e

VI - programa para outras categorias definidas em regulamento.

§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se novas as empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - Nos programas a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo, caso haja autorização por parte das pessoas que contratarem as linhas de crédito, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, bem como as informações constantes de cadastro de prestadores de serviços turísticos mantido pelo Ministério do Turismo, com o objetivo de ofertar a provisão de assistência e de ferramentas de gestão às microempresas e empresas de pequeno porte destinatárias das linhas de crédito com recursos do Novo Fungetur.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total