Legislação

Lei 14.439, de 24/08/2022

Art.
Art. 2º

- O inciso II do art. 6º da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
II - o art. 26 da Lei 8.313, de 23/12/1991, o art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, e o § 6º do art. 1º da Lei 11.438, de 29/12/2006, não poderá exceder a 4% (quatro por cento) do imposto de renda devido. ] (NR) [[Lei 8.313/1991, art. 26. Lei 8.685/1993, art. 1º. Lei 11.438/2006, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total