Legislação

Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 166

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 166

- O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, com indicação do saldo inicial de 2023, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual. [[CF/88, art. 165.]]

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