Legislação

Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 118

Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 118

- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 109, art. 115 e art. 116 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites estabelecidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[Lei 14.436/2020, art. 109. Lei 14.436/2020, art. 115. Lei 14.436/2020, art. 116. CF/88, art. 107.]]

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