Legislação

Lei 14.430, de 01/08/2022

Art.

Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 6º

- Os investidores titulares da LRS não poderão requerer a falência ou a liquidação da SSPE.

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