Legislação

Lei 14.430, de 01/08/2022

Art. 15

Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)

Seção II - DA LETRA DE RISCO DE SEGURO (Ir para)

Art. 15

- A LRS é título executivo extrajudicial e pode:

I - ser executada com base em certidão de inteiro teor emitida pela SSPE emissora; e

II - gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função da eventual ocorrência de eventos cobertos decorrentes dos riscos de seguros e resseguros aceitos ou por seus critérios de remuneração.

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