Legislação

Lei 14.375, de 21/06/2022

Art. 16

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- Revogam-se os seguintes dispositivos:

I - incisos I, II, III e IV do § 4º do art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001; [[Lei 10.260/2001, art. 5º-A.]]

II - art. 1º da Lei 13.530, de 7/12/2017, na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei 10.260, de 12/07/2001; [[Lei 13.530/2017, art. 1º. Lei 10.260/2001, art. 5º-A. Lei 10.260/2001, art. 20-H.]]

III - art. 9º da Lei 13.682, de 19/06/2018; [[Lei 13.682/2018, art. 9º.]

IV - art. 13 da Lei 13.874, de 20/09/2019, na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei 10.522, de 19/07/2002; [[Lei 13.874/2019, art. 13. Lei 10.522/2002, art. 19-D.]]

V - inciso V do caput do art. 14 da Lei 13.988, de 14/04/2020; [[Lei 13.988/2020, art. 14.]]

VI - art. 1º da Lei 14.024, de 9/07/2020, na parte em que altera os §§ 4º e 5º do art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001. [ [Lei 14.024/2020, art. 1º. Lei 10.260/2001, art. 5º-A.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total