Legislação

Lei 14.367, de 14/06/2022

Art.

(Conversão da Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022). Tributário. Altera a Lei 9.478, de 6/08/1997, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória 1.069, de 13/09/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.100/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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