Lei 14.365, de 02/06/2022

Art. 0
Processo civil. Advogado. Advocacia. Processual penal. Altera a Lei 8.906, de 4/07/1994 (Estatuto da Advocacia), a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Processo civil. Advogado. Advocacia. Processual penal. Altera a Lei 8.906, de 4/07/1994 (Estatuto da Advocacia), a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: