Legislação

Lei 14.351, de 25/05/2022

Art. 13
Art. 13

- O § 3º do art. 2º da Lei 14.172, de 10/06/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 3º - Os recursos a que se refere o caput deste artigo, transferidos pela União aos Estados e ao Distrito Federal, que não forem aplicados até 31/12/2023, após atendidas as finalidades e as prioridades previstas no art. 3º desta Lei, ou que forem aplicados em desconformidade com o disposto nesta Lei, serão restituídos, na forma de regulamento, aos cofres da União, até o dia 31/03/2024. ] (NR) [[Lei 14.172/2021, art. 3º.]]
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