Legislação

Lei 14.309, de 08/03/2022

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei 13.019, de 31/07/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

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