Legislação

Lei 14.300, de 06/01/2022

Art. 19

Capítulo IV - DA COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Art. 19

- As bandeiras tarifárias incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado e não se aplicam sobre a energia excedente que foi compensada conforme estabelecido no art. 12 desta Lei. [[Lei 14.300/2022, art. 12.]]

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