Legislação

Lei 14.300, de 06/01/2022

Art. 15

Capítulo IV - DA COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Art. 15

- Os excedentes de energia provenientes de geração distribuída em unidades geradoras atendidas por permissionárias de energia elétrica podem ser alocados nas concessionárias de distribuição de energia elétrica onde a permissionária de distribuição de energia elétrica se encontra localizada, atendidas as normas estabelecidas pela Aneel.

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