Legislação

Lei 14.273, de 23/12/2021

Art. 13

Capítulo IV - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PÚBLICO (Ir para)

Seção I - DAS CONCESSÕES (Ir para)

Art. 13

- Além do disposto nesta Lei, aplica-se às licitações realizadas para outorga de concessões a legislação geral sobre concessões, licitações e contratos.

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