Legislação

Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 170

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 170

- Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2022 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

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