Legislação

Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 11

Capítulo III - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)

Art. 11

- A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá:

I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2022, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2022;

II - resumo das principais políticas setoriais do Governo;

III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, na Lei Orçamentária de 2021 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2020, de modo a evidenciar:

a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2020 e suas projeções para 2021 e 2022; [[Lei Complementar 101/2000, art. 4º.]]

IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;

V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

VI - demonstrativo do resultado primário das empresas estatais federais com a metodologia de apuração do resultado; e

VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 107.]]

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