Legislação

Lei 14.172, de 10/06/2021

Art.
Art. 5º

- As pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, que estejam em situação regular no País poderão doar terminais portáteis de acesso a rede de dados móveis com vistas à implementação das ações de que trata o caput do art. 2º desta Lei. [[Lei 14.172/2021, art. 2º.]]

Parágrafo único - As doações de que trata este artigo, nos termos de regulamento, serão realizadas por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

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