Legislação

Lei 14.118, de 12/01/2021

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pela Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 43. Origem da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 29, III).

Redação anterior (original): [Art. 15 - Os prejuízos sofridos pelo cônjuge ou pelo companheiro em razão do disposto nos arts. 13 e 14 desta Lei serão resolvidos em perdas e danos. [[Lei 11.418/2021, art. 13. Lei 11.418/2021, art. 14.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total