Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.

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