Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei 11.494, de 20/06/2007; e dá outras providências. [[CF/88, art. 212-A.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 14 (art. 21).
Lei 14.325, de 12/04/2022, art. 1º (art. 47-A).
Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (arts. 7º, 8º, 10, 13, 14, 16, 18, 21, 26-A, 41, 43, 43-A, 43-B e 53).
Medida Provisória 1.074, de 11/11/2021, art. 1º (art. 41. Vigência encerrada em 21/04/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 12/05/2022. DOU 13/05/2022). @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei 11.494, de 20/06/2007; e dá outras providências. [[CF/88, art. 212-A,]] @NOTALEG = Decreto 10.656/2021 (Regulamenta a Lei 14.113, de 25/12/2020). @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =