Lei 14.059, de 22/09/2020

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 971, de 26/05/2020). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 9.264, de 7/02/1996, a Lei 11.134, de 15/07/2005, a Lei 11.361, de 19/10/2006, e a Lei 13.328, de 29/07/2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VI (arts. 3º, 4º, 5º e Anexos I, II, III e IV). @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 971, de 26/05/2020]. [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 9.264, de 7/02/1996, a Lei 11.134, de 15/07/2005, a Lei 11.361, de 19/10/2006, e a Lei 13.328, de 29/07/2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal. @FIM =

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 971, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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