(Conversão da
Medida Provisória 971, de 26/05/2020). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020). Administrativo. Servidor público. Altera a
Lei 9.264, de 7/02/1996, a
Lei 11.134, de 15/07/2005, a
Lei 11.361, de 19/10/2006, e a
Lei 13.328, de 29/07/2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VI (arts. 3º, 4º, 5º e Anexos I, II, III e IV).
@EMESHORT = [Conversão da
Medida Provisória 971, de 26/05/2020]. [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020]. Administrativo. Servidor público. Altera a
Lei 9.264, de 7/02/1996, a
Lei 11.134, de 15/07/2005, a
Lei 11.361, de 19/10/2006, e a
Lei 13.328, de 29/07/2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
@FIM =
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 971, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
@FIM =