Legislação

Lei 14.043, de 19/08/2020

Art. 20

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- A União poderá aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei 13.999, de 18/05/2020, em R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). [[Lei 13.999/2020, art. 6º.]]

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