Legislação

Lei 14.042, de 19/08/2020

Art. 15

Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO NA MODALIDADE DE GARANTIA DE RECEBÍVEIS (PEAC-MAQUININHAS) (Ir para)

Art. 15

- As operações de crédito contratadas no âmbito do Peac-Maquininhas serão realizadas integralmente com os recursos da União alocados para o Programa.

Parágrafo único - (VETADO).

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