Lei 14.042, de 19/08/2020

Art.
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e de preservar agentes econômicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, para a proteção de empregos e da renda.