Legislação

Lei 14.017, de 29/06/2020

Art.

(Regulamentada pelo Decreto 10.464, de 17/08/2020). Administrativo. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.

Atualizada(o) até:

Lei 14.529, de 10/01/2023, art. 1º (art. 14-E)
Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021 (arts. 1º, 2º, 12, 14-A, 14-B, 14-C e 14-E).
Lei 14.150, de 12/05/2020, art. 1º e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C e 14-D)
Medida Provisória 1.019, de 29/12/2020, art. 1º (arts. 3º, 14 e 14-A)
Lei 14.036, de 13/08/2020, art. 1º (art. 14)
Medida Provisória 986, de 29/06/2020, art. 1º (art. 14)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 10.464, de 17/08/2020 (Administrativo. Regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020)