Legislação

Lei 14.002, de 22/05/2020

Art. 31

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 31

- (VETADO)

Eis o teor do caput: [Art. 31 - O art. 1º da Lei 9.825, de 23/08/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:] [[Lei 9.825/1999, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total