Legislação

Lei 13.988, de 14/04/2020

Art. 27

Capítulo IV - DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR (Ir para)

Art. 27

- Caberá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, em seu âmbito de atuação, disciplinar a aplicação do disposto neste Capítulo.

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