Legislação

Lei 13.988, de 14/04/2020

Art. 15

Capítulo II - DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Ir para)

Art. 15

- Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação no caso dos créditos previstos no inciso III do § 4º do art. 1º desta Lei. [[Lei 13.988/2020, art. 1º.]]

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